IVI Partner Program — Versão 1.0 — Vigente a partir de 26 de Março de 2026
1.1. O presente Termo de Adesão ao Programa de Parceiros (“Programa”) rege a relação entre Synplai Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 55.652.581/0001-38, com sede em Florianópolis/SC (“Empresa”), e a pessoa física ou jurídica que adere ao Programa (“Parceiro”), doravante denominadas em conjunto “Partes”.
1.2. O Programa consiste na indicação de novos clientes para a plataforma IVI (“Plataforma”) mediante link de afiliado exclusivo, com o Parceiro recebendo comissões proporcionais conforme as regras deste Termo.
1.3. Ao aderir ao Programa, o Parceiro declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todos os termos e condições aqui dispostos.
1.4. A adesão ao Programa não cria qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação comercial entre as Partes, nos termos do art. 442 da CLT e da Lei 4.886/65.
Comissão Plano Mensal (R$ 79,90/mês)
| Fase | Nome | Ativos | CPA | MRR |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Tração | 0 – 49 | 28% | 0% |
| 2 | Desbloqueio | 50 – 99 | 28% | 3% |
| 3 | Produtividade | 100 – 499 | 33% | 5% |
| 4 | Partner | 500 – 999 | 33% | 6% |
| 5 | Elite Board | 1.000 – 4.999 | 38% | 8% |
| 6 | Olimpo | 5.000 – 9.999 | 43% | 9% |
| 7 | Titan | 10.000 – 49.999 | 48% | 10% |
| 8 | Lenda | 50.000 – 99.999 | 48% | 10% |
| 9 | Board Member | 100.000+ | 48% | 10% |
Comissão Plano Anual (R$ 718,80 — CPA único, sem MRR)
| Fase | Nome | Ativos | CPA Anual | MRR |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Tração | 0 – 49 | 15% | 0% |
| 2 | Desbloqueio | 50 – 99 | 18% | 0% |
| 3 | Produtividade | 100 – 499 | 20% | 0% |
| 4 | Partner | 500 – 999 | 22% | 0% |
| 5 | Elite Board | 1.000 – 4.999 | 25% | 0% |
| 6 | Olimpo | 5.000 – 9.999 | 28% | 0% |
| 7–9 | Titan / Lenda / Board | 10.000+ | 28% | 0% |
2.1. Modelo Híbrido CPA + MRR (Plano Mensal R$ 79,90/mês). As comissões do plano mensal são calculadas segundo o modelo:
• CPA (Cost Per Acquisition): Percentual sobre o valor efetivamente pago pelo cliente no primeiro mês de assinatura.
• MRR (Monthly Recurring Revenue): Percentual recorrente sobre os pagamentos mensais a partir do segundo mês.
2.2. Comissionamento do Plano Anual (R$ 718,80). O plano anual possui tabela de comissão própria, com percentuais CPA diferenciados conforme a segunda tabela acima (“Comissão Plano Anual”). O plano anual não gera comissão recorrente (MRR = 0%). O Parceiro só recebe novamente se o cliente renovar após 12 meses, o que constitui um novo pagamento.
2.3. Contagem Unificada de Ativos. O cálculo da fase do Parceiro soma todas as assinaturas ativas, independentemente de serem mensais ou anuais. É esse total que define a fase.
2.4. Base de Cálculo. A comissão é calculada exclusivamente sobre o valor efetivamente pago pelo cliente (amount_paid), já deduzidos descontos, cupons e promoções. Upsells, boosts e serviços adicionais não integram a base de cálculo.
2.5. Fases de Comissionamento Mensal. Os percentuais de CPA e MRR do plano mensal variam de acordo com a fase (nível) do Parceiro, conforme primeira tabela. O CPA mensal inicia em 28% e atinge o teto de 48% na Fase 7. O MRR inicia em 0% na Fase 1 e atinge o teto de 10% na Fase 7.
2.6. Fases de Comissionamento Anual. O CPA do plano anual segue tabela própria: inicia em 15% na Fase 1 e atinge o teto de 28% a partir da Fase 6. Não há MRR para o plano anual.
2.7. Atualização Dinâmica. A fase do Parceiro é recalculada em tempo real. Se o número de assinaturas ativas diminuir abaixo do limiar da fase atual, o Parceiro será automaticamente rebaixado à fase correspondente.
2.8. Período de Trial. Assinaturas em período de teste gratuito (trial) não são contabilizadas como “ativas” para fins de comissionamento ou progressão de fase.
2.9. Valor Mínimo de Comissão. Comissões inferiores a R$ 1,00 (um real) por transação não serão transferidas, ficando acumuladas até atingirem o valor mínimo em comissões subsequentes.
3.1. Ao atingir determinados marcos de assinaturas ativas, o Parceiro faz jus a premiações únicas conforme definido no sistema de fases.
3.2. Unicidade. Cada premiação vinculada a um marco é disparada uma única vez. Caso o Parceiro atinja o marco, receba a premiação, depois caia abaixo do limiar e posteriormente retorne, a premiação não será concedida novamente.
3.3. Benefícios Condicionais.
• Conta IVI Gratuita: Válida enquanto mantiver 10+ assinaturas ativas.
• Car Allowance (R$ 8.000/mês): Válido enquanto mantiver 5.000+ assinaturas ativas.
3.4. Premiações físicas serão entregues em até 60 dias úteis após confirmação do marco.
3.5. Phantom Shares. A concessão de Phantom Shares (Fase 9) está sujeita à assinatura de contrato específico e aprovação do conselho da holding Synplai.
4.1. Os pagamentos de comissões são processados automaticamente via Stripe Connect. O Parceiro deve manter sua conta Stripe Express devidamente verificada e ativa.
4.2. As comissões são transferidas automaticamente no momento da confirmação do pagamento. O prazo de disponibilização segue as regras da Stripe para contas Express no Brasil.
4.3. O Parceiro é o único responsável pelo recolhimento de tributos incidentes sobre as comissões recebidas, incluindo IR, ISS e contribuições previdenciárias.
4.4. Chargebacks. Em caso de contestação, a comissão correspondente será automaticamente revertida e debitada do saldo do Parceiro.
4.5. A Empresa reserva-se o direito de reter pagamentos por até 30 dias em caso de suspeita fundamentada de fraude.
5.1. O Parceiro compromete-se a não praticar:
a) Auto-referência — usar o próprio link para si ou familiares;
b) Fraude de Atribuição — manipular cookies, bots ou scripts;
c) Spam — mensagens em massa não solicitadas;
d) Publicidade Enganosa — declarações falsas sobre a Plataforma;
e) Brand Bidding — lances em anúncios com marcas IVI/Synplai;
f) Contas Fictícias — dados falsos ou de terceiros sem consentimento;
g) Cookie Stuffing — inserção forçada de cookies;
h) Chargeback Induzido — orientar clientes a contestar pagamentos;
i) Uso Indevido da Marca — registrar domínios ou perfis confusos.
5.2. A Empresa utiliza sistemas automatizados de detecção de fraude, incluindo análise de padrões, verificação de IP e monitoramento de chargebacks.
6.1. Infrações Leves — Notificação formal com 5 dias para correção; suspensão de pagamentos por até 15 dias.
6.2. Infrações Graves — Suspensão imediata; confisco de comissões pendentes; multa de 5x o valor irregular (máximo R$ 50.000/ocorrência); revogação de premiações.
6.3. Infrações Gravíssimas — Exclusão definitiva; confisco integral; multa de 10x sem limite máximo; ressarcimento total dos prejuízos; medidas judiciais cabíveis incluindo ação penal (art. 171, CP).
6.4. Previamente à aplicação de qualquer penalidade, será concedido prazo de 10 dias úteis para defesa escrita.
6.5. As penalidades são cumulativas e não excluem reparação judicial.
7.1. As marcas “IVI”, “Synplai” são de propriedade exclusiva da Empresa. O Parceiro recebe licença limitada, não exclusiva e revogável.
7.2. O Parceiro não poderá registrar marcas ou domínios confusamente semelhantes.
7.3. Campanhas de mídia paga acima de R$ 1.000/mês devem ser previamente aprovadas.
8.1. O Parceiro compromete-se a tratar dados pessoais em conformidade com a Lei 13.709/2018.
8.2. Dados de leads/clientes não podem ser usados para fins diversos da indicação à Plataforma.
8.3. Incidentes de segurança devem ser comunicados em até 24 horas.
8.4. Descumprimento constitui infração gravíssima (cláusula 6.3).
9.1. O Parceiro obriga-se a manter sigilo sobre informações confidenciais: estratégias comerciais, taxas de conversão, dados de faturamento e roadmap.
9.2. Esta obrigação subsiste por 2 anos após o encerramento da participação.
10.1. Pelo Parceiro: A qualquer momento, mediante comunicação escrita com 30 dias de antecedência. Comissões anteriores serão pagas normalmente.
10.2. Pela Empresa: Imediatamente (infrações graves); com 30 dias de antecedência (sem justificativa); ou automaticamente após 12 meses de inatividade.
10.3. Efeitos: Cessar uso das marcas; remover conteúdo promocional; devolver premiações pendentes. MRR cessa na data da rescisão.
11.1. A Empresa não garante volume mínimo de vendas ou ganhos.
11.2. Responsabilidade limitada ao valor das comissões pagas nos 12 meses anteriores.
11.3. Sem responsabilidade por lucros cessantes ou danos indiretos.
12.1. A Empresa pode alterar os termos mediante notificação prévia de 30 dias por e-mail.
12.2. Alterações negativas nos percentuais não retroagem a assinaturas já ativas.
12.3. Continuidade no Programa constitui aceitação tácita das alterações.
13.1. Foro: Comarca de Florianópolis/SC.
13.2. Lei Aplicável: Leis da República Federativa do Brasil.
13.3. Este Termo constitui o acordo integral entre as Partes.
13.4. Nulidade de qualquer cláusula não afeta as demais.
13.5. Cessão proibida sem consentimento escrito da Empresa.
13.6. Comunicações oficiais por e-mail nos endereços cadastrados.
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